
DA CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
Artigo 1º - O Colégio Municipal de Antas, criada por Decreto Municipal , e com Ato de Criação/Autorização: Lei Nº 423 D.O. 08/03/2002 , Autorização C.M.E Nº 24/07 Parecer 24/07 com CNPJ: 01946190/0001-05, localizada no Município de Antas, mantida pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor.
Artigo 2º - O Colégio Municipal de Antas, está situada na Avenida Saturnino Nilo, S/N Cidade de Antas,Bahia, CEP. 48.420-000, telefone (75) 3277-1518, hoje funcionando o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries Regular, Educação de Jovens e Adultos e o Normal Médio, e doravante designada por COLÉGIO reger-se-á por este regimento.
§ - O horário de funcionamento desta Unidade Escolar será em 03 (três) turnos, sendo estes:
7:40h – 12:00h
13:00h – 17:20h
18:20h – 21:50h
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DOS FINS
Artigo 3º - O COLÉGIO é público, gratuito, laico, direito da população e dever da família e do Estado, estará a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, independentemente de sexo, raça, cor, situação sócio econômico, credo religioso e político, abolindo qualquer preconceito e discriminação.
Artigo 4º - O COLÉGIO tem por fim promover o Ensino Fundamental Regular, Educação de Jovens e Adultos e Normal Médio as crianças, jovens e adultos, desenvolvendo o aluno, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, tendo por princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - valorização do profissional da educação escolar;
VII – gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da Legislação dos sistemas de ensino:
VIII – garantia de padrão e qualidade;
IX – valorização da experiência extra- escolar;
X – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas escolares.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Artigo 5º - A Educação no COLÉGIO tem por objetivo a formação básica do aluno com uma consciência social, crítica, solidária e democrática, onde esse aluno, inclusive se portador de necessidades especiais vá gradativamente se percebendo como agente do processo de construção do conhecimento e de transformação das relações entre homens em sociedade, através da ampliação e recriação de suas experiências, da sua articulação como saber organizado e da relação da teoria com a prática, respeitando-se as especificidades do Ensino Fundamental com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
IV – o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Artigo 6º - O COLÉGIO está organizada com o Ensino Fundamental Regular de nove a anos, cada um com no mínimo duzentos dias letivos de trabalho escolar efetivo.
§ 1º - Entende-se como trabalho escolar efetivo não apenas o que é realizado dentro dos limites da sala de aula, mas toda e qualquer atividade prevista no projeto pedagógico, de participação obrigatória para o aluno e orientada pelo professor.
§ 2º - O COLÉGIO organiza-se em três turnos diários: dois diurnos e um noturno.
Artigo 7º - O COLÉGIO manterá classes de Ensino Fundamental Regular, EJA e Normal Médio, preservada a prioridade da escolarização regular destinadas a jovens e adultos que não tenham cumprido na idade apropriada.
Artigo 8º - O aluno portador de necessidades especiais deverá ser atendido visando sua integração nas classes comuns do COLÉGIO.
Parágrafo único – Verificado a necessidade de acompanhamento e de trabalho especializado paralelo ao da Escola, comunicar-se-á ao Conselho Municipal de Educação para as devidas providências, de acordo com as normas e condições específicas oferecidas pela Rede Municipal, nos termos da legislação vigente.
TÍTULO II
DA GESTÃO DA ESCOLA
Artigo 10º - A gestão do COLÉGIO deve ser entendida como o processo que rege o seu funcionamento, compreendendo a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, com base na legislação em vigor.
Artigo 11º– A gestão do COLÉGIO será desenvolvida com a garantia de participação da comunidade e de todos os segmentos da Escola, através de seus representantes no Conselho de Escola.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE ESCOLA
Artigo 12º– O Conselho de Escola é um colegiado constituído, de acordo com as normas traçadas neste Regimento, por um membro nato, por representantes dos demais servidores em exercício na ESCOLA, por representantes dos pais e por representantes dos alunos.
Parágrafo único – A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho de Escola visará ao interesse maior dos alunos, inspiradas nas finalidades e objetivos da educação pública e popular da rede Municipal de Antas.
Artigo 13º– A ação do Conselho de Escola, estará articulada com a ação dos Profissionais que nela atuam, preservada a especificidade de cada área de atuação.
Artigo 14º– A autonomia do Conselho de Escola se exercerá nos limites da legislação em vigor, do compromisso com a democratização da Gestão Escolar e das oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm direito.
SEÇÃO I
DA NATUREZA
Artigo 15º– O Conselho de Escola terá natureza deliberativa, cabendo-lhe estabelecer para o âmbito da Escola diretrizes gerais relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade, compatíveis com as orientações e diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, participando e se responsabilizando social e coletivamente pela implementação de suas deliberações.
7SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 16] – As atribuições do Conselho de Escola definem-se em função das condições reais do Colégio, da organização do próprio Conselho de Escola e das competências dos profissionais em exercícios no COLÉGIO.
Artigo 17º– São atribuições do Conselho de Escola:
I – discutir e adequar para o âmbito do COLÉGIO as diretrizes da Política Educacional naquilo que as especificidades locais exigirem:
1 – definindo as diretrizes, prioridades e metas de ação do COLÉGIO para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Projeto Político Pedagógico;
2 – elaborando, aprovando o Projeto Político Pedagógico e acompanhando a sua execução;
3 – avaliando o desempenho do COLÉGIO em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas.
II – decidir sobre a organização e funcionamento do COLÉGIO, atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes;
1 – deliberando quanto ao atendimento e acomodação da demanda, turno de funcionamento, distribuição dos ciclos e classes por turnos, utilização do espaço físico, considerando a demanda e a qualidade de ensino.
2 – garantido a ocupação e/ou cessão do prédio escolar, inclusive por outras atividades além das de ensino, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações, a serem registrados no Projeto Político Pedagógico;
3 – destituindo, caso julgue necessário, estes profissionais eleitos, com um quorum mínimo de dois terços dos seus membros e por maioria simples;
4 – analisando, aprovando e acompanhando Projetos Pedagógicos propostos pela Equipe Escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na Escola;
5 – possibilidades de solução pela equipe Escolar;
6 – propondo alternativas de solução aos problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho como os que forem a ele encaminhados;
7 – discutindo e arbitrando sobre critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e à atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;
III – decidir sobre os procedimentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares do COLÉGIO, quando houver, e com outras Secretarias do Município;
IV – adequar as normas disciplinares para o funcionamento do COLÉGIO, dentro dos parâmetros da legislação em vigor;
V – decidir sobre procedimentos à priorização de aplicação de verbas.
SEÇÃO III
DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Artigo 18º – O único membro nato do Conselho de Escola é o Diretor de Escola
Artigo 19º– O Conselho de Escola será composto pelos representantes eleitos:
a – da Equipe Docente: Professores em exercício no COLÉGIO;
b – da Equipe Técnica: Assistente de Diretor e Coordenadores Pedagógicos;
c – da Equipe Auxiliar da Ação Educativa: Auxiliar de Direção, Secretário de Escola, Auxiliares, Auxiliares de Serviços Gerais:
d – dos Discentes: alunos do Ensino Fundamental Regular, EJA e Normal Médio;
e – dos Pais ou responsáveis: pais ou responsáveis pelos alunos do COLÉGIO.
f_ representantes da comunidade e associações.
Parágrafo Único – Poderão participar das reuniões do Conselho de Escola, com direito a voz e não a voto os profissionais de outras Secretarias que atendam o Colégio, representantes da Secretaria Municipal da Educação, Profissionais de Educação, representantes de Entidades Conveniadas, Movimentos Populares Organizados e Entidades Sindicais.
Artigo 20 – A representatividade do Conselho deverá contemplar o critério da paridade e proporcionalidade.
§ 1º - A paridade numérica será definida de tal forma que a soma dos representantes dos pais e dos alunos seja igual ao número dos representantes da Equipe Escolar.
§ 2º - A proporcionalidade estabelecida deverá garantir:
I – representatividade de todos os segmentos da comunidade escolar.
II – número de membros que possibilite o funcionamento efetivo do Conselho de Escola.
Artigo 21 – A fixação do critério de proporcionalidade deverá contemplar:
I ) 20% de pais ou responsáveis;
II ) 20% de alunos;
III ) 20% de professores;
IV ) 20% de Equipes: Técnica e Auxiliar da Ação Educativa, incluindo o membro nato;
V) 20% de representantes da comunidade e associações.
Parágrafo Único – Na composição do agrupamento a que se refere a alínea ( d ), as duas Equipes deverão estar representadas e, havendo vagas remanescentes, serão preenchidas a partir de critérios estabelecidos em conjunto pelas referidas equipes.
SUBSEÇÃO I
DO PROCESSO ELETIVO
Artigo 22 – Os membros do Conselho do Colégio representantes dos servidores, dos pais e dos alunos, comunidade e associações, bem como seus suplentes serão eleitos em assembléia de seus pares, respeitadas as categorias, e/ ou em conformidade com o disposto no Artigo 20 deste Regimento.
§ 1º - Os representados no Conselho do Colégio elegerão suplentes na proporção de 50% de seus membros efetivos.
§ 2º - Os suplentes substituirão os membros efetivos nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 23 – As assembléias para eleição dos representantes dos servidores em exercício no COLÉGIO, dos pais e dos alunos, serão convocadas pelo Presidente do Conselho vigente ou, no caso deste ainda não existir ou de impedimento do Presidente ou Vice-Presidente, pelo Diretor do COLÉGIO.
§ 1º - O responsável pela convocação das assembléias mencionadas no "caput" deste Artigo terá obrigação de adotar as providências necessárias para divulgar sua realização, objetivo, data, horário e local, com, pelo menos dez dias de antecedência, garantindo que todos tomem conhecimento.
§ 2º - As assembléias mencionadas no "caput" deste Artigo serão presididas pelo Presidente do Conselho ou pelo Vice-Presidente, e na sua inexistência ou falta, pelo Diretor de Escola, até que se eleja uma Mesa Direta.
§ 3º - As assembléias mencionadas no "caput" deste Artigo serão realizadas em primeira convocação com a presença de maioria simples ( 50% mais um ) ou em Segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer quorum.
§ 4º - As eleições dos representantes dar-se-ão por maioria simples dos representantes presentes , nas diferentes assembléias.
Artigo 24 – Os mandatos dos integrantes do Conselho de Escola terão duração até a posse do novo Conselho de Escola que deverá ocorrer entre trinta e até quarenta e cinco dias após o início do ano letivo, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único – No caso de vacância e não havendo mais suplentes, serão convocadas novas assembléias para preenchimento das vagas, obedecidas as mesmas disposições dos Artigos vinte e dois e vinte e três e "caput" do Artigo vinte e quatro.
Artigo 25 – Uma vez constituído o Conselho de Escola, o Presidente da gestão anterior ou o Vice-Presidente e no seu impedimento, o Diretor do Colégio convocará e presidirá reunião plenária de todos os seus membros para eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, por meio de processo a ser decidido pela própria plenária.
§ 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
SEÇÃO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ESCOLA
Artigo 26 – O Conselho de Escola será um centro permanente de debate, de articulação entre os vários setores do COLÉGIO, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento do COLÉGIO e nos problemas comuns e a solução dos conflitos administrativos e pedagógicos que esta enfrenta.
Parágrafo Único – A participação como membro do Conselho do Colégio será considerada relevante, devendo ser encorajada e valorizada.
Artigo 27 – A critério do próprio Conselho do Colégio, e para facilitar sem burocratizar seu funcionamento, poderão ser constituídos grupos ou comissões de trabalho:
Parágrafo Único – Se for necessário, a critério do próprio Conselho , poderão ser estabelecidas normas regimentais mínimas para funcionamento, observados os dispositivos deste Regimento.
Artigo 28 – As reuniões do Conselho do Colégio poderão ser ordinárias e extraordinárias:
I – As reuniões ordinárias serão, no mínimo mensais, previstas no cronograma escolar e convocadas pelo Presidente, ou no impedimento e do Vice, pelo Diretor, com setenta e duas horas de antecedência, com pauta claramente definida na convocatória e precedidas de consulta aos pares:
II – As reuniões extraordinárias ocorrerão em casos de urgência, garantindo-se a convocação e acesso à pauta a todos os membros do Conselho, e serão convocadas:
1 ) pelo Presidente do Conselho do COLÉGIO;
2 ) a pedido da maioria simples de seus membros, em requerimento dirigido ao Presidente, especificando o motivo da convocação.
Artigo 29 – As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença da maioria simples dos membros do Conselho ou, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer quorum dos membros do Conselho, excetuando-se o disposto no Artigo dezesseis – Inciso II – item 04.
Artigo 30 – Os membros do Conselho de Escola que ausentarem por duas reuniões consecutivas, sem justa causa, serão destituídos, assumindo o respectivo suplente.
SEÇÃO V
CONSELHO DE CLASSE
Artigo 31 – Os Conselhos de Classe têm por finalidade o contínuo aperfeiçoamento do processo de aprendizagem no âmbito de cada turma, através do dialogo e da interação de todos os elementos componentes do processo e, especificamente, visam a:
I- orientar o processo na avaliação permanente de cada aluno;
II- analisar o aproveitamento global e individualizado das turmas;
III- indicar os procedimentos a serem adotados para superar as deficiências constatadas, inclusive sugerindo a metodologia e os recursos a serem utilizados nos estudos de recuperação, de modo que se realizem os ajustes necessários;
IV- definir a imagem mais real possível de cada educando, com vistas a um tratamento desejavelmente individualizado e a um pronunciamento mais acertado, no momento em que se deva decidir sobre o aproveitamento escolar de cada um;
V- acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem em relação aos objetivos propostos;
VI- determinar sobre promoção dos alunos de uma série para outra;
VII- acompanhar e avaliar o desempenho do aluno na classe e, individualmente, suas tendências, personalidade, inclinações e evolução;
VIII- sugerir medidas para melhor produtividade em relação à atuação do professor e à administração da escola;
IX- apurar falta imputada ao aluno e decidir sobre a aplicação ou não da transferência compulsória.
Artigo 32- Os Conselhos de Classe são determinados no calendário escolar elaborado no início do ano letivo, sendo divulgado, com antecedência, a todos os seus participantes.
Parágrafo único: Os Conselhos de Classe acontecerão, obrigatoriamente, uma vez em cada bimestre.
Artigo 33- Os Conselhos de Classe são constituídos de todos os professores da turma, dos coordenadores pedagógicos e da direção, sendo coordenado um membro da equipe técnico-pedagógica.
§ 1º A dinâmica de funcionamento dos Conselhos de Classe é estabelecida pelo corpo técnico-administrativo dói estabelecimento.
§ 2º Os alunos representantes participarão dos dois primeiros conselhos, sendo dispensados dos conselhos do terceiro e quarto bimestre.
Artigo34 A ausência do professor a qualquer Conselho de Classe impede futuras reclamações sobre as decisões tomadas pelos demais, além de acarretar aos faltosos as punições decorrentes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo de Antas.
Artigo 35- Ao iniciar o Conselho de Classe, o professor deve estar com os diários correspondente ao bimestre devidamente preenchidos.
§ 1º No Conselho de Classe do 4º bimestre, os professores deverão ter lançado nos diários, a média anual e o total de faltas de cada aluno durante o ano letivo.
§ 2º O professor que faltar ao Conselho de Classe do 4º bimestre terá aprovado automaticamente, todos os alunos sobre sua responsabilidade, salvo nos casos em que o professor apresente:
Artigo 36- O Conselho de Classe do 4º bimestre tem autonomia para aprovar alunos a série seguinte ou retê-los na mesma série devendo só os professores da turma votarem presentes ao mesmo com um quorum maior que 50%, deliberando somente com um mínimo de 2/3 dos votos válidos.
Parágrafo único: em caso de empate cabe ao(s) professor(es) da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) o aluno está pendente à aprovação ou reprovação do mesmo.
Artigo 37- Após a divulgação do resultado final, o aluno que se sentir prejudicado terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para o requerimento da revisão de nota.
§ 1º Caso a Equipe Técnico-Pedagógica, após analise e revisão da nota, avalie a necessidade de um novo Conselho de Classe , os professores deverão ser convocados através de correspondência escrita com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
§ 2º Em caso de professores cujo contrato já tenha sido extinto, o procedimento deverá ser o mesmo em relação a convocação, para que a avaliação possa alcançar os objetivos propostos.
CAPÍTULO II
DA EQUIPE ESCOLAR
Artigo 38 – A Equipe Escolar do COLÉGIO é constituída por:
I – Equipe Técnica – da qual fazem parte o Diretor de Escola, o Assistente de Diretor de Escola e os Coordenadores Pedagógicos;
II – Equipe Docente - da qual fazem parte os Professores em exercício na Escola;
III – A Equipe Auxiliar da Ação Educativa - da qual fazem parte o Auxiliar de Direção, o Secretário de Escola, Auxiliares Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais.
Artigo 39 – Os direitos, deveres e sanções de todos os que fazem parte da Equipe Escolar estão estabelecidos nos princípios gerais deste Regimento e demais dispositivos legais vigentes assegurada a equidade para todos.
Parágrafo Único – Todos terão direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer nas formas previstas pela legislação em vigor.
CAPITULO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 40_ Serão assegurados ao pessoal docente, administrativo, técnico e apoio os direitos e deveres previstos na legislação em vigor e neste Regimento Escolar.
Artigo 41_ A Mantenedora assegurará garantia de remuneração condigna ao pessoal docente , administrativo, técnico e de apoio do Colégio.
Artigo 42_ O pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio tem direito de solicitar ao DTAF/ Secretaria Municipal de Educação as seguintes licenças, observando aos Critérios do Estatuto do Servidor Público Municipal de Antas:
SEÇÃO I
DA EQUIPE TÉCNICA
SUBSEÇÃO I
DE DIRETOR DE ESCOLA
Artigo 43 – A função do Diretor de Escola dever ser entendida como a coordenação do funcionamento geral do COLÉGIO e da execução das deliberações coletivas do Conselho de Escola, de acordo com as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação e respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo único – O cargo de diretor de escola é exercido por professor com no mínimo 3 anos de experiência ou profissional habilitado na área de Gestão Educacional , na forma da legislação em vigor.
Artigo 44 – São competências do Diretor de Escola, além de outras que lhe forem delegadas, respeitada a legislação pertinente:
I – cumprir ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
II – coordenar a utilização do espaço físico do COLÉGIO no que diz respeito:
a – ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;
b – aos turnos de funcionamento;
c – à distribuição de classes por turnos.
III – encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
IV – autorizar a matrícula e transferência dos alunos;
V – aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem como as previstas nas normas disciplinares descritas neste Regimento, assegurada ampla defesa aos acusados;
VI – encaminhar mensalmente ao Conselho do Colégio prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros;
VII – apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito do COLÉGIO, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Conselho de Escola;
IX – conferir diplomas e certificados de conclusão de cursos;
X – dar exercício a servidores nomeados ou designados para prestar serviços no Colégio;
XI – decidir, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares não usufruídas no exercício correspondente, por servidores com férias não previstas no calendário escolar;
XII – controlar a freqüência diária dos servidores, atestar a freqüência mensal, bem como responder pelas folhas de freqüência do pessoal;
XIII – autorizar a retirada do servidor durante o expediente;
XIV – comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteradas faltas injustificadas dos alunos;
XV – delegar atribuições, quando se fizer necessário.
Artigo 45 – são atribuições do Diretor de Escola:
I – participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e acompanhar a sua execução, em conjunto com a Equipe do Colégio e o Conselho do Colégio;
II – participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos do COLÉGIO;
III – organizar com o(s) Coordenador(es) Pedagógico(s) e Equipe Escolar as reuniões pedagógicas da unidade;
IV – organizar, com os Auxiliares Administrativos, a divisão de trabalho desta e sua execução;
V – garantir a organização e atualização do acervo, recortes de leis, decretos, portarias, comunicados e outros, bem como a sua ampla divulgação à Equipe Escolar e ao Conselho do Colégio;
VI – diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais do COLÉGIO sejam mantidos e preservados:
a – coordenando e orientando todos os servidores do Colégio sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo;
b – coordenando e orientando a Equipe Escolar quando à manutenção e conservação dos bens patrimoniais do COLÉGIO, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pela administração superior;
c – adotando com o Conselho do Colégio medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabiliza pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
VII – coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a – folhas de freqüências:
b – fluxo de documentos da vida escolar;
c – fluxo de documentos da vida funcional;
d – fornecimento de dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais respondendo por sua fidedignidade e atualização;
e – comunicação às autoridades competentes e ao Conselho do Colégio dos casos de doenças contagiosa e irregularidade graves ocorridas no COLÉGIO;
f – adoção de medidas de emergência em situações não previstas neste Regimento comunicando-as, de imediato a SEDUC, ouvindo o Conselho do Colégio, quando possível, ou ao seu "ad referendum";
VIII – garantir a circulação e o aceso de toda a informação de interesse à comunidade e ao conjunto dos servidores e alunos do COLÉGIO;
IX – coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e turnos;
X – organizar o horário de trabalho da Equipe Escolar, de acordo com as normas previstas neste Regimento e legislação pertinente, ouvidos os interessados;
XI – decidir, junto à Coordenação Pedagógica sobre recursos interpostos pelos alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ouvido(s) o(s) professor(es) e envolvido(s);
XII – garantir o acesso de representantes credenciados das Entidades Sindicais aos servidores do COLÈGIO, sem prejuízo para a atividade docente.
Artigo 46 – a substituição do Diretor de Escola, nos seus eventuais impedimentos legais por período igual ou inferior a trinta dias, será feita automaticamente pelo o Vice diretor /ou Assistente de Diretor e, na ausência e impedimento legal destes, por qualquer profissional de Educação do COLÉGIO, indicado pelo Diretor, desde que devidamente habilitado, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único – nos impedimentos legais por período superior a trinta dias, e o Colégio não tendo Vice diretor ou Assistente de Direção o Conselho do Colégio elegerá o Diretor Substituto, obedecidas as exigências legais, de acordo com o artigo 16 deste Regimento.
SUBSEÇÃO II
DO VICE-DIRETOR OU ASSISTENTE DE DIRETOR
Artigo 47 – são atribuições do Vice-diretor ou Assistente de Diretor de Escola:
I – substituir o Diretor, sem seu impedimento legal até trinta dias;
II – responder pela direção da ESCOLA, em horário acordado com o Diretor e tendo em vista as necessidades de seu funcionamento global;
III – colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições específicas.
§ 1º - a substituição do Vice- diretor ou Assistente de Diretor de Escola, nos seus eventuais impedimentos legais, de quinze a trinta dias em período letivo, dar-se-á por indicação do Diretor de qualquer Profissional de Educação do Colégio, desde que devidamente habilitado.
§ 2º quando o impedimento legal prorrogar-se ultrapassando o limite de trinta dias, far-se-á eleição, no ato da prorrogação, pelo Conselho de Escola, na forma do Artigo 16 deste regimento.
SUBSEÇÃO III
DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Artigo 48 – a função do Coordenador Pedagógico deve ser entendida como o processo integrador e articulador das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas no COLÉGIO, de acordo com as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação e respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo Único – A Coordenação Pedagógica é exercida pelo Coordenador Pedagógico, de provimento por concurso de acordo com a legislação em vigor . O COLÉGIO terá três Coordenadores Pedagógicos que atuarão segundo um plano único e integrado para toda a Unidade Escolar estabelecendo uma divisão de trabalho que garanta obrigatoriamente a presença e o atendimento pelos Coordenadores Pedagógicos a todos os turnos e modalidades de ensino.
Artigo 49 – São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I – Participar e assessorar o processo de elaboração do Proposta Pedagógica;
II – Participar da execução do Projeto Político Pedagógico, juntamente com a Equipe Escolar e o Conselho de Escola:
III – Identificar, juntamente com a Equipe Escolar, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;
IV – Participar, juntamente com a Equipe Escolar e o Conselho do Colégio, da proposição definição e elaboração de propostas para o processo de formação permanente, assumindo os encaminhamentos de sua competência;
V – Garantir os registros do processo pedagógico.
Artigo 50 – A substituição do Coordenador Pedagógico nos seus eventuais impedimentos legais por período superior a trinta dias, em período letivo, dar-se-á através de processo eletivo pelo Conselho de Escola, na forma do Artigo 16 deste Regimento.
§ 1º - Os candidatos ao processo eletivo de escolha do substituto do Coordenador Pedagógico serão preferencialmente, do COLÉGIO desde que devidamente habilitados, em conformidade com a legislação em vigor.
§ 2º - Nos impedimentos legais por período igual ou inferior a trinta dias não haverá substituição do Coordenador Pedagógico.
SEÇÃO II
DA EQUIPE DOCENTE
Artigo 51 – A docência deve ser entendida como processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a experiência vivenciada do aluno e o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação de conhecimentos pelos alunos e o compromisso assumido com o COLÉGIO, através da participação em ações coletivamente planejadas e avaliadas, de acordo com as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação e respeitada a legislação em vigor.
Artigo 52 – A docência será exercida por, profissional habilitado de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 53 – São atribuições da Equipe Docente:
I – Participar do processo de elaboração de Projeto Político Pedagógico;
II – Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
III – Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos alunos;
IV - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:
a ) as propostas de trabalho do COLÉGIO;
V – Identificar em conjunto com o Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentem necessidade de atendimento diferenciado
VI – Manter atualizados os Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação diagnóstica do processo educativo, bem como a presença e ausência do aluno diariamente;
VII – participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar;
VIII – Encaminhar à Secretaria do Colégio os conceitos de avaliação semestrais e anual e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar;
IX – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
X – zelar pela aprendizagem dos alunos;
XI – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
XII – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados a planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIII- cumprir sua carga horária de trabalho de acordo com as regras do COLÉGIO;
XIV- repor aulas, quando não completada às aulas previstas por bimestre/ano;
XV – colaborar com as atividades de articulação do COLÉGIO com a família e a comunidade.
XVI – comunicar ao Diretor de Escola ou Coordenação Pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;
XVII – participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;
XVIII – propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;
XIX – buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;
XX_ conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas do colégio;
XXI_ avisar, com antecedência, a direção do Colégio, quando não pode cumprir seu horário de trabalho;
XXII_ evitar atrasos. Caso isto aconteça por mais de dez (10) minutos, o professor sofrerá o desconto da respectiva hora aula e não deverá entrar em sala naquele respectivo horário;
XXIII_ apresentar-se conveniente trajado;
XXIV_ estar disposto a participar dos grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significantemente para o crescimento como pessoa e profissional;
XXV_ estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;
Artigo 54 – Cabe aos Educadores da Sala de Leitura, Jogos e Sala de Informática Educativa participarem da elaboração da Proposta Pedagógica e das reuniões pedagógicas, organizando e fazendo funcionar a Sala de Leitura e jogos, o Laboratório de Informática Educativa.
Parágrafo Único – Os Educadores da Sala de Leitura e jogos, Sala de Informática Educativa deverão garantir, em conjunto com a Direção e Coordenação Pedagógica, que seus recursos sejam utilizados pelos alunos e professores, como atividade integrada às desenvolvidas em sala de aula, nos termos da legislação vigente.
Artigo 55_ Será vedado ao docente:
I_ entrar em atraso na classe depois de vencida a tolerância ou da mesma sair antes do término da aula;
II_ usar indevidamente o nome do colégio;
III_ ausentar-se do estabelecimento durante o período de suas aulas sem comunicar à direção;
IV_ aplicar pena de suspensão ao aluno;
V_ alterar quaisquer lançamentos feitos nos diários de classe e, sobretudo, graus atribuídos aos alunos, depois do encerramento do respectivo período;
VI_ alterar quaisquer registro feito no livro de ponto ou de freqüência;
VII_ usar expressões que possam ofender os alunos;
VIII_ permitir ao aluno, sob qualquer pretexto, o manuseio do diário de classe;
IX_ omitir a apresentação do planejamento e dos critérios de avaliação, de provas ou trabalhos corrigidos à Coordenação Pedagógica e aos alunos, bem como deixar de dar-lhes ciência da apreciação feita sobre os mesmos;
X_ comparecer com educandos a atividades de qualquer natureza sem prévia anuência do diretor;
XI_ desenvolver atividades extraclasse sem a permissão do diretor e dos responsáveis pêlos alunos;
XII_ convocar a presença de pais ou responsáveis sem a autorização da direção;
XIII_ não cumprir as normas estabelecidas no Regimento Escolar;
XIV_ reter em seu poder, alem dos prazos previstos, documentos ou registros sob sua responsabilidade;
XV_ fazer qualquer campanha com a finalidade de arrecadar donativos sem a prévia autorização da direção;
XVI_ atender, durante as aulas, as pessoas estranhas, bem como a telefonemas, a não ser em casos de extrema excepcionalidade;
XVII_ fumar, consumir bebida alcoólica ou qualquer substancia que cause dependência, no recinto escolar;
XVIII_ prejudicar e punir o aluno no seu processo de ensino-aprendizagem por não trazer material não adotado pelo Colégio municipal de Antas.
Artigo 56_ Para os professores que incorrerem em transgressões ao disposto no presente Regimento, serão impostas, pela direção, consultada a Mantenedora, as sanções previstas no presente Regimento, na CLT – Consolidação da Legislação do Trabalho e no previsto nos acordos coletivos de trabalho da categoria profissional.
Artigo 57_ São as seguintes penalidades possíveis de imposição ao docente, esgotadas as todas possibilidades de conciliação:
§ 1º Verificado o ato infracional. Podem ser aplicadas aos docentes as seguintes penalidades;
I_ advertência verbal;
II_ repreensão escrita, em caso de reincidência;
III_ suspensão, por escrito, de, no máximo, cinco dias.
§ 2º As penalidades são graduadas em função da falta cometida com a falta e aplicadas segundo as normas estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do município de Antas.
Artigo 58_ A todos será assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções impostas.
Artigo 59_ Os Professores têm direito de:
I_ realizar o seu trabalho de acordo com o planejamento por ele apresentado, integrando-se ao Projeto Político Pedagógico do Colégio;
II_ ser autônomo na sala de aula, respeitando as diretrizes da sala do estabelecimento de ensino;
III_ dispor no ambiente de trabalho, de meios para preparar eficientemente suas aulas e material didático adequado;
IV_ solicitar a cooperação da equipe Técnico-Administrativo do estabelecimento de ensino, sempre que se fizer necessário;
V_ dirigir-se à direção para esclarecer dúvidas que surjam ou para solicitar a colaboração, desde que respeite a hierarquia dentro da estrutura da escola;
VI_ ter garantido o horário de AC contado como horário de coordenação.
SEÇÃO III
DA EQUIPE AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA
Artigo 60 – As atividades da Equipe Auxiliar da Ação Educativa se constituem ao suporte necessário ao processo educativo.
Artigo 61 – A Equipe Auxiliar da Ação Educativa compõe-se dos seguintes profissionais: Auxiliar de Direção, Auxiliares Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais, Secretário do Colégio, de provimento na forma da legislação em vigor.
§ 1º - No desempenho de suas atividades, estes profissionais devem ter como princípio o caráter educativo de suas ações.
§ 2º - Aos profissionais da Equipe Auxiliar da Ação Educativa serão assegurados cursos e outras modalidades de função.
Artigo 62 – São atribuições do Auxiliar de Direção:
I – Auxiliar na organização do funcionamento do turno no qual atua;
II – Atender a comunidade escolar, informando, orientando e agilizando os encaminhamentos necessários;
III – Acompanhar os projetos e ou atividades de Saúde Escolar, estabelecendo a ligação entre o Colégio e a Unidade Básica de Saúde;
IV – Executar outras atividades, após discussão e aprovação pelo Conselho do Colégio e definidas no Projeto Político Pedagógico.
Artigo 63 – São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:
I – Dar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver assistência do professor;
II – Comunicar ao Diretor da Escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
III – Limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;
IV –Distribuição da merenda escolar aos alunos;
Artigo 64 – Os profissionais que atuam na Secretaria do COLÉGIO são responsáveis pela escrituração da documentação e arquivos escolares e devem garantir o fluxo de documentos e informações facilitadores e necessários ao processo pedagógico e administrativo.
Artigo 65 – São atribuições do Secretário do COLÉGIO:
I – Programar, com seus auxiliares, as atividades da secretaria responsabilizando-se pela sua execução:
II – Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da Secretaria:
III – Responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter a sua assinatura;
IV – Organizar a divisão de tarefas junto com os funcionários sob sua coordenação e proceder a sua implementação;
V – Fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual do COLÉGIO, dados e informações da organização necessários à elaboração do Projeto Político Pedagógico;
VI – Manter atualizado o registro da demanda escolar não atendida;
VII – Proceder a organização e efetivação de matrículas.
Artigo 66 – São atribuições de Auxiliar Técnico:
I – Executar as tarefas administrativas relativas à sua função em especial:
II – Executar demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor e / ou pelo Secretário de Escola, respeitada a legislação vigente.
SEÇÃO IV
DOS OUTROS PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO NA ESCOLA
Artigo 67 – São atribuições do Agente de Portaria (Serviços Gerais):
I –inspecionar e vistoriar o prédio escolar e suas instalações equipamentos e materiais;
II – auxiliar no atendimento e organização dos educandos nos horários de entrada e saída;
III – orientar e prestar informações ao público;
IV – executar atividades correlatadas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Político Pedagógico da ESCOLA.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL
Artigo 68 – Os estudantes terão assegurado o direito de organizar-se livremente em Associações, Entidades e Agremiações Estudantis, devendo o COLÉGIO garantir o espaço e condições para esta organização.
Parágrafo Único – Caberá aos estudantes a elaboração dos Estatutos de sua Organização.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Artigo 69 – Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como dos que fixam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor.
Artigo 70 – Resguardados pela família e pelo Estado, ficam assegurados aos alunos as mais amplas liberdades de expressão e organização para as quais a comunidade escolar deve concorrer ativamente criando condições e oferecendo oportunidades e meios.
Artigo 71 – Constitui direito ao aluno o acesso ás atividades escolares, cabendo à Equipe Escolar não criar impedimentos de qualquer natureza, o aluno em hipótese nenhuma será colocado fora da sala de aula, problemas de disciplina e desacato, o aluno será encaminhado ao Auxiliar de Direção.
Artigo 72 – Os alunos têm o direito de participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, inclusive na definição de normas disciplinares.
Artigo 73 – Constitui direito do aluno ter asseguradas as condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos materiais e didáticos do COLÉGIO.
Artigo 74 – Nos termos da legislação vigente, fica assegurado ao aluno o direito aos estudos de recuperação que devem garantir-lhes novas oportunidades de aprendizagem.
Artigo 75 – O aluno terá direito de compensar ausências, no decorrer ou no final do período letivo, nas condições previstas neste Regimento.
Artigo 76 – Constitui direito do aluno, ou de seu representante legal, recorrer dos resultados das avaliações do processo educativo e nos termos da legislação em vigor.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Artigo 77 – Os deveres dos alunos se consubstanciam em função dos objetivos das atividades educacionais e da preservação dos direitos do conjunto da comunidade escolar.
Artigo 78– São deveres dos alunos:
I – Conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento;
II – Contribuir em sua esfera de atuação com a elaboração, realização e avaliação do Projeto Político Pedagógico do COLÉGIO, expresso no mesmo;
III – Comparecer pontualmente e assiduamente às atividades que lhes forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução ;
IV – Cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamentos e material escolar, correndo também para as boas condições de asseio das dependências do COLÉGIO;
V – Não portar material que represente perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
VI – Tratar com urbanidade e respeito seus colegas e os funcionários do COLÉGIO;
VII – Participar ativamente da elaboração e cumprimento das normas disciplinares do COLÉGIO.
Artigo 79 – A não observância dos deveres descritos nos incisos do Artigo anterior poderá sujeitar o alunos aos encaminhamentos abaixo e deverá ser apreciada de forma indissociada de um tratamento educativo:
I – Advertência escrita, com acompanhamento da Equipe Escolar;
II – Apreciação pelo Conselho de Escola, para adoção das medidas cabíveis, acionando o Conselho Tutelar quando julgar necessário.
§ 1º - A autoridade competente para aplicar as sanções é o Diretor de Escola.
§ 2º - A aplicação de sanções ocorrerá sempre em decorrência de infrações disciplinares graves, devendo ser precedida, no que couber e documentadamente, de:
§ 3º - As disposições contidas nesse Artigo poderão ser ampliadas ou detalhadas por deliberação do Conselho de Escola, nesse caso o documento produzido será parte componente do Projeto Político Pedagógico da ESCOLA.
CAPÍTULO VI
DAS INSTITUIÇÕES
Artigo 80 – O COLÉGIO poderá contar com Instituições Auxiliares.
Artigo 81 – As Instituições Auxiliares terão como objetivos prioritários o atendimento ao aluno e a defesa da escola pública e gratuita, a partir da ação na ESCOLA.
§ 1º - a atuação das Instituições Auxiliares deverá estar subordinada à ação do Conselho de Escola, visando ao desenvolvimento de um trabalho integrado.
§ 2º - é vedada às Instituições Auxiliares a cobrança de colaborações ou taxas de caráter obrigatório, sobretudo, quando vinculadas à matrícula.
Artigo 82 – As Instituições Auxiliares serão regidas por Estatutos ou Regulamentos próprios, definidos por seus membros, de acordo com a legislação em vigor e as diretrizes do Conselho de Escola.
CAPÍTULO VII
DAS AÇÕES AO APOIO AO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo 83– O COLÉGIO desenvolverá ações de apoio ao processo educativo, em conjunto com outras secretarias do Governo Municipal, visando complementação das condições necessárias à realização das finalidades e objetivos da educação no COLÉGIO.
TÍTULO III
DO CURRÍCULO
Artigo 84 – O currículo significa toda ação educativa do COLÉGIO que envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução de objetivos educacionais.
Artigo 85 – As decisões curriculares estarão consubstanciadas no Projeto Político Pedagógico do COLÈGIO.
Artigo 86 – Os currículos do ensino fundamental e médio devem Ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º - os currículos a que se refere o "caput" devem abranger obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática , o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º - o ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório; nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º - a educação física, integrada á proposta pedagógica do COLÉGIO, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se as faixas etárias e das condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
§ 4º - o ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
§ 5º - na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do (6º ano ), o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
§ 6º A Música será trabalhada prioritáriamente nas aulas de Artes e demais disciplinas de acordo com as necessidades.
Artigo 87– Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio ás práticas desportivas não formais.
SEÇÃO I
DO QUADRO CURRICULAR
Artigo 88 – O Ensino Fundamental será organizado em séries e os currículos serão organizados de acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares _ Base Nacional Comum e Componentes Curriculares _ Parte Diversificada, conforme segue:
I _ Base Nacional Comum
II _ Parte Diversificada
Parágrafo Primeiro _ A parte diversificada do currículo segue os referenciais – temas transversais – contidos nos PCNs _ Parâmetros Curriculares Nacionais e será utilizada para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos da base nacional comum.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS _ EJA
5ª/6ª Segmento I, Estágio II
a) Língua Portuguesa
b) Língua Estrangeira Moderna - Inglês
c) Matemática
d) Ciências
e) História
f) Geografia
g) Artes
7ª/8ª Segmento II, Estágio II
O EJA está integrado ao Ensino fundamental.
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE ( NORMAL MÉDIO)
O Normal em Nível Médio, corresponde ao curso profissionalizante, será organizado em séries e o currículo de acordo com a LDB 9.394/96. Os conteúdos distribuídos em quatro anos, habilitará o aluno a exercer a função de professor das séries iniciais bem como o ingresso no Ensino Superior e receberá diploma correspondente à habilitação escolhida.
Linguagem e Código e suas Tecnologias
1ª série
2ª Série
3ª Série
4ª Série
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias
1ª série
2ª série
3ª série
4ª série
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1ª série
2ª série
Parte Diversificada
1ª série
2ª série
3ª série
4ª série
Política Educacional e Organizada do Sistema de Ensino (4ª série)
Conhecimento Didático e Pedagógico em Ensino Fundamental (2ª, 3ª e 4ª séries)
Conhecimento Didático e Pedagógico em educação Infantil (3ª e 4ª séries)
Abordagem Psico-sócio-linguísticos do Processo de Alfabetização (3ª e 4ª séries)
Psicologia da Educação (2ª e 3ª série)
Parágrafo Único: A disciplina LEM-Inglês para os alunos de Normal Médio será voltada ao nível de 1ª a 4ª série, onde deverá ser acompanhada durante os estágios anuais pelo professor da disciplina.
3ª série
4ª série
Prática Pedagógica / Iniciação à Pesquisa (1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries)
Ênfase na Formação
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE 5ª à 8ª SÉRIE
O Projeto de Regularização do Fluxo Escolar de 5ª à 8ª série funcionou no Colégio Municipal de Antas no período de 1999 a 2003, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental, Resolução nº 2/98 do CNE/CEB e amparado pela Resolução CEE 127/97, artigo 14, parágrafo 1º, onde diz que as classes aceleradas apresentarão as seguintes estruturas:
Acelerando III alunos com 13 anos ou mais matriculados na 5ª série do ensino fundamental.
Acelerando IV alunos com 14 anos ou mais matriculados na 6ª e 7ª série e repetentes da 8ª série do ensino fundamental.
Objetivos:
a) Corrigir a distorção idade / série dos alunos de 5ª a 8ª série das escolas da rede pública, até o ano 2003, beneficiando 2.098.000.
b) Assegurar que a média de promoção dos alunos egressos do Projeto seja equivalente à média nacional do SAEB.
c) Aprimorar a competência acadêmica e pedagógica de, pelo menos, 20.000 professores de língua portuguesa, matemática, geografia, história e ciências.
d) Aprimorar a competência gerencial de, pelo menos 400 Líderes Municipais de educação.
e) Estabelecer, gradativamente, parceria com todos Municípios do Estado, beneficiando todos os alunos em distorção idade / série da rede pública estadual e municipal.
Quadro Curricular
O currículo do Ensino Fundamental abrange os componentes curriculares obrigatórios pela legislação oficial vigente.
Para sua estruturação tomou-se por base os seguintes referenciais para o ano letivo e para distribuição da carga horária do curso.
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N° de dias letivos |
200 (duzentos) |
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N° de semanas |
40 (quarenta) |
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N° horas / aula semanais |
Acelerando III - 25 (vinte e cinco) |
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Acelerando IV - 25 (vinte e cinco) |
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Distribuição da Carga |
Disciplina |
C.H. Semanal |
C.H. Anual |
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L. Portuguesa |
10 hs |
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400 hs |
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Matemática |
05 hs |
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200 hs |
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Ciências |
06 hs |
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240 hs |
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História* |
04 hs |
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80 hs |
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Geografia* |
04 hs |
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80 hs |
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Total |
25 hs |
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1.000 hs |
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N° de aulas diárias |
05 (cinco) |
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Total de horas do curso / ano |
Acelerando 111 - 1000 hs |
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Acelerando IV - 1000 hs |
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Componentes do Currículo
As disciplinas serão desenvolvidas através de conteúdos programáticos conectados com os objetivos que lhes sejam próprios e compromissados com as competências básicas previstas dos quais ressalta o foco principal do projeto, lugar central: aprender a ler e a gostar de ler concretizadas nos conhecimentos e habilidades pretendidas.
A construção do conhecimento e as possíveis habilidades provenientes dos estudos das disciplinas deverão inspirar-se em termos relevantes a partir das características dos alunos em sua devida contextualização, assegurando ênfase na compreensão a partir da natureza e estrutura de cada disciplina em suas relações pertinentes.
Temas “férteis” - extensão de aplicações, dentro e fora do domínio disciplinar, deverão priorizar a seleção dos assuntos educativos.
O desafio deverá estar centrado em “como estudar” e “como pensar”, devendo ampliar-se para constituir uma pletora de desafios inerentes a cada uma das disciplinas:
Língua Portuguesa (Comunicação e Expressão)
Desafios básicos - ler, gostar de ler
- escrever e expressar entendimentos
- - relacionar a leitura com a vida
História
Desafios básicos - lidar com fato histórico
- compreender eventos contemporâneos à luz dos antecedentes
- entender alusões aos tempos / eventos históricos relacionados com a arte, literatura, etc.
Geografia
Desafios básicos - compreender conceitos básicos, tempo / espaço, homem /homem / natureza
- utilizar termos essenciais e emergenciais - água, ambiente, poluição, etc.
- compreender problemas ambientais
Ciências
Desafios básicos - trabalhar com temas, conceitos, saúde, higiene, drogas, alimentação, etc.
- eleger conceitos científicos e questões gerais - distinguir fato e opinião.
Matemática
Desafios básicos - superar o medo, ojeriza, temor
- trabalhar conceitos e métodos
- estimular o uso da lógica nas estratégias de compreensão
Sistema de avaliação
A avaliação será processual, portanto, presente em todos os momentos do ato pedagógico, como um dispositivo que ajuda na consolidação do trabalho docente, diagnosticando a realidade para nela intervir e promover mudanças quando necessária. Ocorrerá também ao final de cada módulo de estudo.
Neste sentido, a avaliação da aprendizagem deverá assegurar:
· classes acelerando III - o encaminhamento para a 6ª ou 7ª série, na seriação regular, ou para o segmento 6ª a 7ª do Programa, dos alunos da 5ª que se apropriarem das competências e habilidades básicas, previstas para este segmento.
Um teste externo de avaliação irá confirmar que, pelo menos, 80% dos alunos adquiriu competências equivalentes a 80% do teste do SAEB para a 4ª série do ensino fundamental.
· classes acelerando IV - o encaminhamento para a 8ª série, ou ensino médio, dos alunos de 6ª e 7ª série que se apropriarem as competências básicas prevista para este segmento.
Com relação aos alunos do segmento 6ª a 7ª série, a meta é que a maioria dos alunos conclua o ensino fundamental e pelo menos 80% deles obtenha notas equivalentes à média nacional do SAEB para a 8ª série.
CAPÍTULO VIII
DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Artigo 89 – O Projeto Político Pedagógico se constitui no registro das decisões do Conselho do Colégio e sua respectiva operacionalização, de acordo com as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal da Educação, visando a organização da ação educativa do COLÉGIO e é componente do seu Projeto Político Pedagógico.
Parágrafo Único – o Projeto Político Pedagógico como elemento norteador de toda a ação educativa do COLÉGIO, deve ser definido a partir das características da realidade local e tendo em vista as necessidades e expectativas da comunidade á qual o COLÉGIO presta serviços. Por isso, a elaboração do Projeto Político Pedagógico é um trabalho coletivo que deve contar com a participação de toda a comunidade escolar, isto é, professores, equipe técnica, equipe administrativa e de apoio, alunos e pais.
Artigo 90– O Projeto Político Pedagógico deve conter:
I – os dados e resultados da análise da realidade circunscrita a área de atuação da unidade;
II – metas e prioridades da ação educativa;
III – as propostas do COLÉGIO quanto ao pleno atendimento e a acomodação da demanda, a constituição e instalação de classes e aos critérios de agrupamento de alunos em classes;
IV – projetos do COLÉGIO;
V – propostas de formação permanente dos profissionais envolvidos no processo educativo, com a fonte dos recursos, se necessário; garantia de participação em Cursos, Oficinas, Encontros e outros eventos promovidos pelo COLÉGIO, por Entidades Sindicais ou Educacionais e pelo Poder Público.
VI – sistemática de encaminhamento, acompanhamento e avaliação da ação educativa;
VII – cronograma geral do COLÉGIO;
VIII – quadro curricular.
Artigo 91 – A atuação do COLÉGIO deverá levar em conta as características de demanda atendida e a região que a circunscreve.
Artigo 92 – A periodicidade da elaboração do Projeto Político Pedagógico fica condicionada aos prazos que o COLÉGIO estabelecer para o cumprimento de suas metas.
§ 1º - Independente desta periodicidade, o Projeto Político Pedagógico deve ser redimencionado anualmente, após a avaliação dos resultados obtidos e visando a sua readequação orçamentária.
§ 2º - O Calendário Escolar deverá prever momentos para a elaboração e redimensionamento do Projeto Político Pedagógico.
Artigo 93 – O COLÉGIO terá autonomia para apresentação de Projetos de Natureza Pedagógica para aprovação pelo Núcleo de Ação Educativa, garantindo-se a análise e discussão do projeto com a equipe proponente.
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS
Artigo 94 – As reuniões pedagógicas são momentos de reflexão conjunta sobre o processo educativo, visando ao aperfeiçoamento da ação pedagógica do COLÉGIO.
Artigo 95 – As reuniões pedagógicas, tendo em vista o processo educativo, atenderão às seguintes finalidades:
I – Planejamento e avaliação do trabalho pedagógico do COLÉGIO;
II – Tomada de decisão coletiva quanto ao processo contínuo de avaliação, recuperação, compensação de ausências e promoção dos alunos, de acordo com o Projeto Político Pedagógico e os princípios estabelecidos neste Regimento;
III – Formação Permanente da Equipe Escolar;
IV_ Será realiza quinzenalmente ou por convocação extraordinária.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Artigo 96 – A avaliação deve ser considerada como elemento integrador entre a aprendizagem e o ensino. É um conjunto de ações cujo objetivo é a orientação da intervenção pedagógica no sentido da melhor aprendizagem do aluno. Deve servir ao professor como elemento de reflexão contínua sobre a sua prática educativa e possibilitar ao aluno tomar consciência de seus avanços, dificuldades e possibilidades.
Parágrafo Único – Todos os participantes da ação educativa serão avaliados em momentos individuais e coletivos.
SUBSEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM
Artigo 97 – A avaliação do processo Ensino-Aprendizagem deve ser entendida como um diagnóstico do desenvolvimento do aluno na relação com a ação dos educadores, na perspectiva do aprimoramento do processo educativo.
§ 1º - O processo de avaliação deve Ter como base a visão global do aluno, subsidiado por observações e registros obtidos no decorrer do processo.
§ 2º - A avaliação da aprendizagem será contínua e cumulativa, exercida pelo professor no decurso do período letivo, nos momentos e situações que julgar mais convenientes, utilizando-se dos instrumentos adequados.
§ 3º - A avaliação da aprendizagem deve ser feita em função dos objetivos propostos, procurando estabelecer o grau de progresso do aluno e o levantamento de suas dificuldades, bem como os meios para a sua superação.
§ 4º - O COLÉGIO providenciará e fará explicitar no seu Projeto Político Pedagógico as formas de registro de todo o processo de ensino-aprendizagem.
Artigo 98 – A avaliação terá por objetivos:
I – Diagnosticar a situação de aprendizagem do aluno para estabelecer os objetivos que nortearão o planejamento da ação pedagógica:
II – Verificar os avanços e dificuldades do aluno no processo de apropriação, construção e recriação do conhecimento em função do trabalho desenvolvido.
III – Fornecer aos educadores elementos para uma reflexão sobre o trabalho realizado, tendo em vista o replanejamento;
IV – Possibilitar aos alunos tomarem consciência de seus avanços e dificuldades, visando ao seu envolvimento no processo de aprendizagem;
V – Embasar a tomada de decisão quanto à promoção dos alunos;
Artigo 99_ São instrumentos de avaliação:
I- todo trabalho realizado com o aluno é em potencial um instrumento de avaliação;
II- provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos de forma clara e inteligível.
III- auto-avaliação e avaliação formativa;
IV- os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno;
V- toda proposta deve estar em contato com a construção do conhecimento.
Artigo 100- O sistema de avaliação compreenderá os critérios de:
I-avaliação do aproveitamento escolar com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
II- a apuração de freqüência.
Artigo 101- Para efeito de avaliação da aprendizagem, deve o professor prever tantas atividades quantas forem necessárias à verificação dos objetivos propostos.
§ 1º - São exigidas no mínimo, duas notas resultantes de atividades de avaliação por bimestre, devendo serem aplicadas em meses diferentes.
§ 2º - A cada avaliação é atribuído um valor definido pelo professor e divulgado para os alunos, de acordo comum seus objetivos de ensino, e com o número de atividades planejadas.
§ 3º - O somatório de todos os instrumentos de avaliação corresponde a nota máxima.
§ 4º - No decorrer das unidades não serão avaliados assuntos das unidades anteriores que não tenham relação com os mesmos.
Artigo 102- Ao término do 4º bimestre será extraído a media anual final do aluno em cada componente curricular, que será resultante da média aritimétrica da nota dos quatro bimestres conforme formula a baixo:
B1+B2+B3+B4 = MÉDIA ANUAL
4
Artigo 103- Ao termino do ano letivo, será considerado promovido o aluno que obtiver número total de pontos anual igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas e freqüência anual superior a 75% ( setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.
§ 1º- Ao final de cada unidade e no final do ano letivo os alunos são analisados pelo Conselho de Classe, sendo promovido para a serie seguinte o aluno q obtiver média igual ou superior 6,0.
§ 2º- Após a publicação do resultado final só será admitida revisão de avaliação, se fundamentada em notas ou provas, mediante comprovada fundamentação a critério da Coordenação Escolar, através de deferimento do diretor, cabendo recurso ao Conselho Escolar e em instancia final ao Conselho Municipal de Educação.
SUBSEÇÃO II
DA PERIODICIDADE
Artigo 104– Os resultados do processo de avaliação contínua terão a seguinte periodicidade e serão expressos através de notas ou de conceitos, em todos os anos e termos dos Ensino Fundamental Regular, EJA e Normal Médio ao término de cada bimestre letivo, resultante de análise do processo educativo através de registros contínuos;
SUBSEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃO
Artigo 105- O Colégio Municipal de Antas de Ensino Fundamental, EJA e Normal Médio da Rede Municipal, oferece aos seus alunos recuperação paralela de conteúdos ao término de cada bimestre e recuperação final no final do ano letivo.
§ 1º - compete ao professor selecionar os instrumentos adequados à reavaliação do aluno, que constituirá a nota de recuperação que seja paralela ou final, mediante registro escrito a ser arquivado no colégio por no mínimo um ano.
§ 2º - Caso a nota da recuperação paralela seja inferior a média bimestral, fica mantida a média anteriormente alcançada.
§ 3º - O Coordenador Escolar deverá tornar público com (10) dez dias de antecedência o calendário de recuperação paralela de cada bimestre.
Artigo 106- A recuperação em assiduidade às aulas de Educação Física será calculada como sendo a diferença entre 75% do total de aulas ou atividades ministradas e as aulas freqüentadas pelos alunos.
Artigo 107- Será considerado promovido para série subseqüente ou concluinte do curso o aluno que obtiver freqüência superior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento), média 6,0 (seis).
Artigo 108- A promoção nos componentes de Educação Física e Educação Religiosa decorrerão da apuração de assiduidade e participação do educando durante as aulas.
Parágrafo único- A promoção por assiduidade não exclui a responsabilidade de avaliação dos conteúdos trabalhados.
SUBSEÇÃO IV
DA RETENÇÃO
Artigo 109- serão considerados retidos:
I- os alunos que não apresentarem assiduidade compatível a, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias letivos previstos pela legislação educacional em vigor, independentemente do rendimento escolar;
II-os alunos que apresentarem rendimento escolar inferior a média 6,0 (seis) em cada componente curricular, apesar de submetidos às atividades de recuperação e independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação em vigor.
SUBSEÇAO V
DA ATRIBUIÇÃO DE CONCEITOS
Artigo 110 – A partir de 2009 os alunos deverão ser avaliados por conceitos bimestrais, os resultados das análises do processo de avaliação serão expressos através das seguintes formas:
I – P- O aluno evidencia, de modo plenamente satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo educativo;
II – S – O aluno evidencia, de modo satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo educativo;
III – NS – O aluno evidencia, de modo não satisfatório, os avanços necessário à continuidade do processo educativo;
Artigo 111 – Os registros do processo de avaliação deverão ser sistematicamente analisados com o aluno.
Parágrafo Único – Pela natureza e objetivos do processo de avaliação, as sanções disciplinares.
SUBSEÇÃO VI
DA MATRÍCULA
Artigo 112 – O ingresso no Colégio Municipal de Antas obedece às exigências deste Regimento e depende da existência de vagas, cujo o número é indicado pela direção.
Artigo 113 – É condição para matricula do aluno a concordância expressa do mesmo, se maior, ou dos pais ou responsáveis, se menor de idade, com termos deste Regimento Escolar e Proposta Pedagógica do Colégio.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no “Caput” deste Artigo, o Colégio, por sua direção ou por seu representante legal da Mantenedora obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.
Artigo 114 – Para matricula na 5ª série/ 6º ano do Ensino Fundamental é exigido comprovante de conclusão da 1ª fase do Ensino Fundamental.
Artigo 115 – A matricula é feita antes do início do ano letivo, em período estabelecido no Calendário Escolar e previamente divulgado na comunidade ou em qualquer época, desde que haja disponibilidade de vagas.
Parágrafo Único- Cabe ao aluno matriculado após o inicio do ano letivo arcar com o ônus da perda de freqüência, quando for o caso.
Artigo 116 – A matrícula pode ser inicial, por renovação ou transferência.
§ 1º a matrícula inicial ocorre quando o aluno é aprovado em exames supletivos da 1ª etapa do Ensino fundamental.
§ 2º a matrícula é renovada quando o aluno cursou a série imediatamente anterior no próprio estabelecimento ou quando volta a freqüentá-lo após a interrupção de um ou mais períodos letivos para prosseguir estudos interrompidos.
§ 3º a matrícula por transferência ocorre quando o aluno vem de outro estabelecimento, devendo apresentar documento que comprove os estudos realizados na escola de origem.
Artigo 117 – No ato da matrícula por transferência o aluno deve apresentar:
I – fotocopia da certidão de nascimento;
II – fotocopia da carteira de identidade, se maior de 16 anos;
III – duas fotos;
IV – fotocopia do certificado de reservista, se maior de 18 anos e do sexo masculino;
V – histórico escolar do qual deve constar:
- todas as séries cursadas anteriormente;
-o aproveitamento anual de cada disciplina;
- os critérios de avaliação do aproveitamento e o significado dos símbolos usados para exprimir os resultados;
- a freqüência e a carga horária de cada disciplinas.
§ 1º - caso a transferência se verifique durante o ano letivo, o histórico escolar deve estar acompanhado da ficha individual do ano em curso e, quando solicitado, de ementa contendo os dados essenciais dos programas desenvolvidos na serie.
§ 2º - provisoriamente, não por período superior a 45 dias, o histórico do aluno pode ser substituído por protocolo de solicitação do documento ou por outro comprovante da escolaridade anterior.
§ 3º - o prazo estabelecido no parágrafo anterior não se aplica a alunos provenientes do exterior, cuja documentação e equivalência de estudos são analisados pela direção da escola.
§ 4º - a matricula do aluno transferido só se concretiza com a apresentação da documentação exigida pela escola e com deferimento do diretor.
§ 5º - no caso de alunos provenientes do estrangeiro será exigido outros documentos, segundo legislação em vigor.
Artigo 118 – Não haverá renovação automática de matricula, devendo o responsável pelo aluno, ou o próprio quando maior de idade, requerê-la, manifestando por escrito dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo Único – A direção do Colégio não se responsabiliza pela reserva de vagas para os alunos que, matriculados no período anterior, não tenham renovado sua matricula no prazo para isso fixado, não cabendo, portanto, ao interessado o direito de reclamar a vaga perdida.
Artigo 118 - O aluno que deixar de freqüentar as aulas sem justificativa por um período superior a 30 dias consecutivos será considerado evadido, perdendo o direito à vaga que ficará a disposição da escola para uma nova matrícula.
Artigo 119 – A matrícula do aluno pode ser trancada no decorrer do ano letivo pelo próprio aluno se maior de idade ou por seu responsável, mediante preenchimento de documento na Secretaria da Unidade escolar, por um período máximo de 2 anos letivos, a fim de que possa renovar a sua matricula, gozando dos mesmos direitos dos alunos que cursam regularmente o período letivo.
Artigo 120 – Na matrícula do aluno em que se registrar qualquer irregularidade no histórico escolar após um semestre letivo, fica a escola responsável pela mesma, devendo regularizar, por meios próprios a situação do aluno.
Parágrafo Único- É, entretanto, nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento, a matricula feita com documento falso ou adulterado, sendo possível o responsável arcar com as sanções que a lei determina.
Artigo 121 – Compete ao Diretor da escola deferir todas as situações de matriculas após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso sendo que nos casos duvidosos deverá haver encaminhamento, para consulta, à secretaria Municipal de Educação e/ou Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Primeiro - O aluno retido na ultima série do Ensino Fundamental poderá matricular-se para cursar somente os componentes de retenção.
Parágrafo Segundo – O aluno retido na 8ª série do Ensino fundamental em até 3 disciplinas poderá matricular-se na 1ª série do Ensino Médio, desde que sejam garantidas condições de o mesmo cursar, em outro horário, as disciplinas em que foi retido.
Parágrafo Terceiro – Somente após a conclusão e promoção em que ficou retido, independentemente ou não de estar cursando a primeira série é que o aluno fará jus Ao Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Artigo 122 - A transferência de alunos para o Colégio Municipal de Antas é feita pela Base Nacional Comum, sendo o currículo de cada um estudado pela Secretaria e Inspetor Escolar, que os encaminham, quando necessário, a estudos de complementação escolar.
Parágrafo Único – A complementação curricular é o procedimento pedagógico que tem por finalidade atingir os ajustamentos indispensáveis para que o aluno possa seguir, com proveito, o novo currículo.
Artigo 123 – A complementação curricular é feita de maneira metódica e sistemática, podendo ser utilizado, conforme o caso, créditos, trabalhos, cursos paralelos ou aulas individuais competindo ao professor, com a orientação do Supervisor Escolar definir a estratégia a ser usada.
Artigo 124 – Na complementação curricular de alunos vindos do estrangeiro, fica estabelecido que:
I – ressalvados que dispõe acordos culturais, é obrigatório as disciplinas da Base Nacional Comum, sendo que não tenham sido cursadas anteriormente;
II – a exigência do conhecimento da língua portuguesa será feita, inicialmente, em grau mínimo, suficiente para acompanhamento da aprendizagem, admitindo-se a possibilidade de o aluno, nos dois primeiros anos de permanência no Brasil, realizar trabalhos escritos em outra língua, quando para tanto houver condições no estabelecimento;
III – em qualquer caso, o certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Médio somente será expedido se o aluno tiver um razoável aprendizado da língua portuguesa e demonstrar sua familiaridade com os problemas brasileiro através da Historia e Geografia do Brasil.
SUBSEÇAO VII
DAS TRANSFERÊNCIAS
Artigo 125 – Respeitadas as disposições que regem a matéria, o Colégio Municipal de Antas não nega transferência a qualquer de seus alunos para outro estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único – A transferência é concedida sem que lhes seja exigida declaração de vaga da escola para qual se transfere.
Artigo 126 – Os documentos de transferência são fornecidos ao aluno num prazo de 30 dias após ter feito requerimento.
Artigo 127 – As transferências são concedidas, normalmente, nas férias consecutivas ao término do ano letivo e, eventualmente, no decorrer do ano, sendo que nos dois últimos meses do ano, somente são expedidas por motivos relevantes.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor julgar a relevância do motivo alegado pelo interessado, a quem cabe direito de recurso ao Conselho Municipal de educação da decisão tomada.
Artigo 128 – Aos alunos que estejam se submetendo à recuperação só é concedida a transferência após a promulgação dos resultados desses estudos.
Artigo 129 – As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existewncia de vagas e anteriormente ao ultimo bimestre escolar do ano letivo.
Artigo 130 – Os alunos recebidos por transferência estarão sujeitos ao processo de classificação de acordo com este regimento.
SEÇÃO III
DO APROVEITAMENTPO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 131 – Havendo diversidade entre o currículo das séries já cursadas pelo aluno na escola de origem e o currículo previsto para a mesma série, será o mesmo submetido a processo de adaptação, através de: estudo dirigido, exercícios e trabalhos individuais, sob orientação e observação do professor da disciplina na escola.
Artigo 132 – A escola dará conhecimento aos alunos e seus responsáveis do plano de adaptação que deverá ser cumprido, quando do deferimento da matricula e ficará disponível para apreciação do Coordenador Técnico-Pedagógico da secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – quando a transferência ocorrer durante o período letivo e no currículo da mesma série que o aluno vinha cursando não constarem os componentes que figuram no quadro curricular da Escola, serão os mesmos conduzidos para estudos de flexibilização com avaliação pelo professor do componente e computados sua freqüência em relação ao total de aulas ministradas a partir da data de sua matricula.
SEÇÃO IV
DOS PAIS
Artigo 133- Aos pais de alunos caberá colaborar com a escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou série dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizado pela escola.
Artigo 134- São direito dos pais:
I – serem informados a respeito da Proposta Pedagógica da Escola, seus projetos e planos de trabalho e do Regimento Escolar;
II – serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informado das avaliações por estes obtidas;
III – serem atendidos pelos professores e diretoria ou representante da Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades;
Artigo 135- São deveres dos pais:
I – zelarem por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar;
II – comparecerem as reuniões convocada pela escola para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar dos alunos;
IV – comunicarem à escola a ocorrência, em família, a ocorrência de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar de toda comunidade escolar;
V – vir frequentemente visitar à escola, mesmo sem que seja convidado;
VI – orientar e garantir junto a seu filho a preservação da escola e todo seu patrimônio de acordo com o Termo de responsabilidade assinado com a escola;
VII – orientar e assegurar que seu filho respeite as normas da escola, seus colegas e funcionários.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
SEÇÃO I
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO
Artigo 136 – tendo em vista os objetivos do Ensino Fundamental e Médio – formar cidadãos, fornecendo, ainda conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor inserção na sociedade – Colégio Municipal de Antas (CMA) prestará a seus alunos toda assistência educativa necessária para a sua consecução.
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CAPITULO X
DOS CASOS OMISSOS
Artigo 137 – os casos omissos e situações que não estejam previstas neste Regimento escolar serão resolvidos pela Direção, consultada a mantenedora e sempre nos termos da legislação de ensino geral vigente no país e terão solução orientada pela Diretoria de Ensino ou Secretaria Municipal da Educação.
CAPITULO XI
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 138 – o calendário escolar será elaborado de acordo com as disposições da legislação em vigor e incorporado, anualmente, ao Plano Escolar.
CAPITULO XII
DAS ALTERAÇOES REGIMENTAIS
Artigo139– as alterações que se fizeram presente neste Regimento Escolar serão submetidas a homologação no Conselho Municipal de Educação e passarão a funcionar no mesmo ano letivo, pois modificações ocorreram antes do inicio do ano letivo.
TITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
CAPITULO I
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 140- A classificação em uma série especifica, exceto a primeira do Ensino Fundamental, será feita para alunos da próprio Colégio, com aproveitamento d asérie anterior ou não, ou para alunos vindos por transferência de outra escola.
Artigo 141- A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:
Parágrafo Único: O Colégio poderá abrir a possibilidade de classificar o aluno, até no máximo um mês após o inicio das aulas.
SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO
Artigo 142- O Colégio poderá reclassificar o aluno para outra série, com base na idade, na competência ou maturidade em até um mês após o início das aulas.
Parágrafo Único- O processo de rendimento para reclassificação dar-se-á da seguinte forma:
II-serão realizadas provas da base nacional comum, com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma redação em Língua Portuguesa, com instrumentos explicitados no Projeto Político Pedagógico do Colégio;
III- o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo três professores ou especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento do candidato para cursar ;
IV-a ata de classificação será assinada por: Secretária, comissão dos professores ou especialistas e pelo o Diretor do Colégio.
CAPITULO II
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Artigo 143- O Colégio expedirá documentos nos OS termos e de acordo com a legislação vigente.
SEÇÃO I
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES
Artigo 144- Serão expedidos históricos escolares discriminando o rendimento escolar em cada componente curricular e de cada série, nos termos previstos pela legislação educacional em vigor e enviados ao Conselho Municipal da Educação para sua autenticação.
SEÇÃO II
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS
Artigo145- Os alunos aprovados na 8ª série/ 9º ano do Ensino Fundamental será conferido certificado de conclusão do Ensino Fundamental a ser autorizado pelo Conselho Municipal de Educação.
TITULO V
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Parágrafo único – as instalações físicas do COLÉGIO serão ampliadas de acordo com a necessidade que surgir com a ampliação das séries/turmas, nos termos da legislação em vigor.
O presente Regimento Escolar, elaborado em três vias originais, num total de 42 (quarenta e duas páginas), foi elaborado por mim lido e rubricado e após, homologado pelo Conselho Municipal de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação.
Obs: trata-se de regimento Escolar elaborado para início de atividades do Colégio Municipal de Antas, caso haja modificações regimentais, no decorrer dos demais anos, as modificações efetuadas no regimento somente passarão a funcionar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Antas,20 de março de 2008.
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Maria de Fátima Menezes de Jesus
Diretor do Colégio Municipal de Antas
Presidenta do CMA